Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 2014
Acresce incisos XII e XIII ao art. 208 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, e incisos XIII e XIV ao art. 2º e inciso III ao art. 5º, ambos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 5º da Lei Complementar nº 108, de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "III – 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, nos casos dos incisos XIII e XIV do art. 2º desta Lei, observada a compatibilidade com o § 3º do art. 21 da Lei nº 17.314, de 2012."