Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O inciso será usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo, possuindo as seguintes regras:
I
será indicado por algarismos romanos seguidos de hífen e separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
II
seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com: a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; c) ponto, caso seja o último;
III
poderá ser desdobrado em alíneas.