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Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 12

O inciso será usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo, possuindo as seguintes regras:

I

será indicado por algarismos romanos seguidos de hífen e separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;

II

seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com: a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; c) ponto, caso seja o último;

III

poderá ser desdobrado em alíneas.

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Art. 12, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014