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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 171 de 24 de Abril de 2014

Dá nova redação ao caput do art. 2º e inclui o art. 4º-A na Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011.

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Art. 2º

Acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 137, de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º-A É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991."