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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 171 de 24 de Abril de 2014

Dá nova redação ao caput do art. 2º e inclui o art. 4º-A na Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011.

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Art. 1º

O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para efeito do disposto no caput do art. 1º desta Lei, respeitado o exercício da competência legislativa municipal, os atos ofi ciais deverão ser veiculados obrigatoriamente por:"