Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 169 de 11 de Março de 2014
Regulamenta o inciso XVIII do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo Poder Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.