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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 169 de 11 de Março de 2014

Regulamenta o inciso XVIII do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo Poder Público.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 169 de 11 de Março de 2014