Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 165 de 21 de Novembro de 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo os Municípios de Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Mirasselva, Prado Ferreira e Uraí, Rancho Alegre e Sertaneja na Região Metropolitana de Londrina.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.