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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 163 de 29 de Outubro de 2013

Institui no Estado do Paraná o tratamenton diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição do Estado, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria.

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Art. 53

Também de forma integrada com o Poder Público Municipal, o Estado poderá firmar parcerias com sindicatos, instituições de ensino  superior, públicas ou privadas e associações empresariais para orientar as microempresas e as empresas de pequeno porte, por meio da Sala do Empreendedor ou pelo Portal do Empreendedor Paranaense, quanto à dispensa de obrigações acessórias concernentes à legislação trabalhista. Capítulo XII -

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná 163 /2013