Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 160 de 31 de Julho de 2013
Acrescenta parágrafos ao art. 55, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do E stado do Paraná; e acrescenta inciso e altera parágrafo do art. 141, da citada Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.