Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 159 de 25 de Julho de 2013

Dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para aplicação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições judiciais de pequeno valor e dá outras providências.


Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do Estado no valor inferido no caput do artigo 1º.