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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.


Art. 8º

A contabilidade do FUNSAÚDE tem por objetivo evidenciar a sua execução orçamentária e financeira, observadas as normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, devendo estar integrada aos sistemas financeiro e orçamentário do Estado.