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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.


Art. 7º

O Orçamento do FUNSAÚDE, constituído em unidade orçamentária própria, deve evidenciar as políticas governamentais, observados o Plano Estadual de Saúde, o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.