Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Orçamento do FUNSAÚDE, constituído em unidade orçamentária própria, deve evidenciar as políticas governamentais, observados o Plano Estadual de Saúde, o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.