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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.

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Art. 3º

O FUNSAÚDE tem por finalidade captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no Estado do Paraná, coordenados e executados pela Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos da administração direta e entidades da administração indireta que executem ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 152 /2012