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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 15 de 22 de Junho de 1982

Dá nova redação ao art. 3º., da Lei Complementar nº. 12, de 17 de novembro de 1981.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.