Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
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