Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.