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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012

Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.

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Art. 8º

Acrescenta inciso ao art. 50 da Lei Complementar nº 85/99: "X – em caso de excessivo acúmulo ou volume de serviços, representar ao Conselho Superior do Ministério Público pela instituição de regime extraordinário, sem prejuízo de representação direta por parte da Promotoria interessada."