Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012
Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Acrescenta inciso ao art. 50 da Lei Complementar nº 85/99: "X – em caso de excessivo acúmulo ou volume de serviços, representar ao Conselho Superior do Ministério Público pela instituição de regime extraordinário, sem prejuízo de representação direta por parte da Promotoria interessada."