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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 145 de 24 de Abril de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 83/98, incluindo o Município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 145 /2012