Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 145 de 24 de Abril de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 83/98, incluindo o Município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.