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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 145 de 24 de Abril de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 83/98, incluindo o Município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá.

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Art. 1º

O art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 145 /2012