Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 141 de 23 de Janeiro de 2012
Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei Complementar nº 137/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.