Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 141 de 23 de Janeiro de 2012
Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei Complementar nº 137/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º da Lei Complementar nº 137, de 06 de julho de 2011, fica acrescido dos parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação: Art. 2º... (...) "§ 4º A veiculação dos atos de que trata este artigo poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos. § 5º Em se tratando de atos relativos a servidores, o extrato de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação do servidor com os respectivos números do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem."