Art. 9º
São agentes da autoridade policial: (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
os Comissários de Polícia;
I
os Comissários de Polícia (em extinção); (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
os Investigadores de Polícia; e
(Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)
II
os Investigadores de Polícia. (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
os Agentes em Operações Policiais. (Incluído pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
os Agentes de Segurança;
III
os Inspetores de Quarteirão. (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
IV
os Inspetores de Quarteirão; e (Revogado pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)
V
os Motoristas Policiais. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)