Artigo 82, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 82
Além do vencimento poderá o servidor policial civil perceber as seguintes vantagens pecuniárias:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
adicionais;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
gratificações;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
ajuda de custo;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
diárias;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
salário família;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VI
auxílio médico-hospitalar e de doença.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Seção III
DOS ADICIONAIS (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
DOS ADICIONAIS