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Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 82

Além do vencimento poderá o servidor policial civil perceber as seguintes vantagens pecuniárias: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

adicionais; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

gratificações; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

ajuda de custo; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

diárias; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

salário família; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VI

auxílio médico-hospitalar e de doença. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Seção III DOS ADICIONAIS (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DOS ADICIONAIS
Art. 82 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982