Art. 61
Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do servidor policial civil exonerado a pedido. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Não será admitida readmissão do servidor policial civil que: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
tenha sofrido punição disciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
haja completado cincoenta e cinco anos de idade; ou, (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
conte menos de dez anos de serviço público anteriormente prestado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)