Artigo 5º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 5º
São unidades da Polícia Civil:
I
A Nível de Direção:
A Nível de Direção:
I
Ao nível de Direção: (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) Ao nível de Direção:
a
Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, e
a
Departamento da Polícia Civil; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
b
Conselho da Polícia Civil.
c
Corregedoria Geral da Polícia Civil. (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
II
A Nível de Assessoramento:
A Nível de Assessoramento:
II
Ao nível de assessoramento: (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) Ao nível de assessoramento: Ao nível de assessoramento:
a
Secretaria Executiva;
b
Corregedoria da Polícia Civil;
b
Assessoria Técnica. (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
c
Inspetorias, e
(Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
d
Assessoria Técnica.
(Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
III
A Nível Instrumental:
A Nível Instrumental:
III
A nível instrumental: (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) A nível instrumental:
a
Central de Apoio; e
a
Divisão de Infraestrutura; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
b
Coordenação de Informática; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
c
Escola Superior de Polícia Civil; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
b
Grupos Auxiliares.
d
Grupos Auxiliares. (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
IV
A Nível de Execução:
A Nível de Execução:
IV
Ao nível de execução: (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) Ao nível de execução: Ao nível de execução:
a
Divisões Policiais;
b
Divisão da Polícia Científica, compreendendo:
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
1) Instituto Médico Legal;
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
2) Instituto de Criminalística; e
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
3) Instituto de Identificação.
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
c
Centro de Operações Policiais Especiais;
b
Centro de Operações Policiais Especiais; (Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
d
Escola de Polícia Civil;
c
Escola de Polícia Civil;
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
d
Instituto Médico Legal;
(Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
c
Instituto Médico Legal; (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
e
Instituto de Criminalística;
(Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
d
Instituto de Criminalística; (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
f
Instituto de Identificação;
(Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
e
Instituto de Identificação; (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
e
Centro de Triagem;
g
Centro de Triagem;
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
f
Subdivisões Policiais;
h
Subdivisões Policiais;
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
f
Subdivisões Policiais; (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
g
Delegacias Regionais; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
g
Delegacias de Polícia;
i
Delegacias de Polícia;
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
h
Delegacias de Polícia; (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
h
Subdelegacias de Polícia; e
j
Subdelegacias de Polícia; e
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
i
Outras unidades auxiliares.
l
Outras unidades auxiliares.
(Renumerado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
i
Outras unidades auxiliares.
(Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)
i
Outras unidades policiais civis auxiliares. (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)