Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São servidores policiais civis os integrantes das carreiras previstas no Quadro de Pessoal da Polícia Civil.