Artigo 40, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 40
A promoção é a elevação seletiva e gradual e sucessiva do servidor policial civil estável à vaga de classe imediatamente superior àquela que pertença, pelos critérios de merecimento e antiguidade, na proporção de 3/5 (três quintos) e 2/5 (dois quintos), respectivamente, na forma de regulamentação especifica;
(Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
A promoção deverá ocorrer dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da abertura da vaga.
(Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
§ 1º. A promoção deverá ocorrer dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da abertura da vaga.
(Renumerado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
§ 1º. A promoção deverá ocorrer dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da abertura da vaga;
(Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 2º. Constará obrigatoriamente da lista tríplice o servidor policial civil que tiver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista de merecimento, condicionado ao número de vagas existentes, obedecida a regulamentação específica.
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 3º. Para efeito de promoção, entende-se por antigüidade o tempo de efetivo exercício na classe e, em havendo empate na contagem para concorrer à mesma vaga, a precedência é sucessivamente do:
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
mais antigo na carreira;
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
mais antigo no serviço público;
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
c
mais idoso.
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 4º. O Conselho da Polícia Civil publicará, no mês de janeiro de cada ano, o Almanaque do Policial Civil, que conterá o tempo de serviço e a pontuação alcançada durante o tempo apurado, conforme a regulamentação.
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 5º. A promoção, em todos os casos, dependerá da comprovação da disponibilidade orçamentaria e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial. (Incluído pela Lei Complementar 231 de 17/12/2020) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)