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Artigo 303, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 303

O Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá conter uma Parte Suplementar, com o objetivo de regulamentar a situação dos servidores policiais civis que, por motivo de aplicação de disposições estatutárias, devam ser deslocados de sua carreira. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)

Parágrafo único

A medida de que trata este artigo, poderá ser adotada por meio de lei ordinária de iniciativa  do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)