Artigo 303, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 303
O Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá conter uma Parte Suplementar, com o objetivo de regulamentar a situação dos servidores policiais civis que, por motivo de aplicação de disposições estatutárias, devam ser deslocados de sua carreira.
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
Parágrafo único
A medida de que trata este artigo, poderá ser adotada por meio de lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo.
(Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)