Art. 303
O Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá conter uma Parte Suplementar, com o objetivo de regulamentar a situação dos servidores policiais civis que, por motivo de aplicação de disposições estatutárias, devam ser deslocados de sua carreira. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
Parágrafo único
A medida de que trata este artigo, poderá ser adotada por meio de lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)