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Artigo 293 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 293

As carreiras de Radiotécnico e de Radiocomunicador, passarão a denominar-se Técnico em Telecomunicações Policiais e Operador em Telecomunicações Policiais, respectivamente.

Art. 293 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982