Artigo 293 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As carreiras de Radiotécnico e de Radiocomunicador, passarão a denominar-se Técnico em Telecomunicações Policiais e Operador em Telecomunicações Policiais, respectivamente.