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Artigo 273 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 273

Os funcionários não pertencentes às carreiras policiais, quando em exercício em qualquer das unidades enumeradas no artigo 5º., ficarão, igualmente, sujeitos ao regime disciplinar estabelecido nesta lei.