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Artigo 273 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 273

Os funcionários não pertencentes às carreiras policiais, quando em exercício em qualquer das unidades enumeradas no artigo 5º., ficarão, igualmente, sujeitos ao regime disciplinar estabelecido nesta lei.