Artigo 268, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Parágrafo único
Não poderá ser membro da Comissão Revisora, quem tiver participado da Comissão Disciplinar vinculada ao procedimento administrativo em revisão.