Artigo 268 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 268
O pedido será dirigido ao Presidente do Conselho da Polícia Civil, que, se o deferir, designará, Comissão Revisora para proceder a revisão, observando quanto à composição o disposto no art. 244, §1º., desta lei.
Art. 268
Parágrafo único
Não poderá ser membro da Comissão Revisora, quem tiver participado da Comissão Disciplinar vinculada ao procedimento administrativo em revisão.