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Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 23

Os cargos de carreira previstos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil são providos por: (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

nomeação; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

promoção; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

acesso; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

reintegração; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

reversão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VI

aproveitamento; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VII

readmissão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VIII

readaptação. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)