Art. 23
Os cargos de carreira previstos no Quadro da Polícia Civil são providos por:
Art. 23
Os cargos de carreira previstos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil são providos por: (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
nomeação; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
promoção; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
acesso; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
reintegração; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
reversão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VI
aproveitamento; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VII
readmissão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VIII
readaptação. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)