Artigo 223, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 223
Constitui circunstância que exclui sempre a pena disciplinar, a não exigibilidade de outra conduta do servidor policial civil.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Parágrafo único
São causas que excluem ou isentam o servidor policial civil de pena disciplinar, as previstas no Código Penal Brasileiro.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)