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Artigo 223, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 223

Constitui circunstância que exclui sempre a pena disciplinar, a não exigibilidade de outra conduta do servidor policial civil. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

Parágrafo único

São causas que excluem ou isentam o servidor policial civil de pena disciplinar, as previstas no Código Penal Brasileiro. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Art. 223, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982