Artigo 222, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 222
São penas disciplinares:
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
I
advertência;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
II
repreensão;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
III
suspensão ou multa;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
IV
destituição de função e ou remoção compulsória;
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
V
demissão, e
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VI
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
VI
Cassação de aposentadoria;
(Redação dada pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
VII
Cassação da disponibilidade.
(Incluído pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003) (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)