Art. 22
Completada a investidura no cargo, os empossados serão matriculados, compulsória e obrigatoriamente, no Curso de Formação Técnico Profissional específico, a ser ministrado pela Escola da Polícia Civil, ficando extintos, com esta Lei, o benefício da bolsa de estudos. (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
A nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação no concurso. (Revogado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)