Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Procedidas as fases do concurso público, exigidas para a admissão ao cargo correspondente, proceder-se-á a classificação final, a qual será encaminhada ao Secretário de Estado dos Recursos Humanos, para fins de homologação.
Art. 22
Procedidas as fases do concurso público, exigidas para a admissão ao cargo correspondente, proceder-se-á a classificação final, a qual será encaminhada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para fins de homologação.
(Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)