Artigo 199 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Os prazos de prescrição, contar-se-ão da data da publicação, no órgão oficial, do ato impugnado ou, quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, a qual deverá constar do processo respectivo.