Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 199 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 199

Os prazos de prescrição, contar-se-ão da data da publicação, no órgão oficial, do ato impugnado ou, quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, a qual deverá constar do processo respectivo.