Artigo 198 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 198
O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I
em cinco anos, quanto aos atos que decorram demissão, aposentadoria ou sua cassação, e disponibilidade, ressalvado o direito de requerer a revisão do processo disciplinar;
II
em cento e vinte dias, nos demais casos.