Artigo 190, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 190
Dar-se-á a exoneração:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
a pedido; ou
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
ex-officio:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
quando se tratar de cargo em comissão;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
quando não satisfeitas as condições de estágio probatório.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)