Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 190, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 190Dar-se-á a exoneração: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Ia pedido; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)IIex-officio: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)aquando se tratar de cargo em comissão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)bquando não satisfeitas as condições de estágio probatório. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)