Art. 189
A vacância do cargo decorrerá de: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
exoneração; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
demissão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
promoção e acesso; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
readaptação; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
aposentadoria; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VI
nomeação para outro cargo, observado disposto nesta lei e ressalvados os seguintes casos: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
substituição; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
cargo de governo ou direção; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
c
cargo em comissão. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VII
falecimento. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VIII
classificação definitiva no Quadro Suplementar. (Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)