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Artigo 189, Inciso VI, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 189

A vacância do cargo decorrerá de: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

exoneração; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

demissão; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

promoção e acesso; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

readaptação; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

aposentadoria; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VI

nomeação para outro cargo, observado disposto nesta lei e ressalvados os seguintes casos: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

a

substituição; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

b

cargo de governo ou direção; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

c

cargo em comissão. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VII

falecimento. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VIII

classificação definitiva no Quadro Suplementar. (Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
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Art. 189, VI, a da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982