Artigo 189, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 189
A vacância do cargo decorrerá de:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
exoneração;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
demissão;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
promoção e acesso;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
readaptação;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
aposentadoria;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VI
nomeação para outro cargo, observado disposto nesta lei e ressalvados os seguintes casos:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
substituição;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
cargo de governo ou direção;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
c
cargo em comissão.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VII
falecimento.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VIII
classificação definitiva no Quadro Suplementar.
(Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)