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Artigo 188, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 188

A soma das consignações não deverá exceder a quarenta por cento do vencimento, remuneração ou provento. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

Este limite poderá ser elevado até setenta por cento, para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinado a moradia própria e despesas hospitalares. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
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Art. 188, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982