Artigo 188, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 188
A soma das consignações não deverá exceder a quarenta por cento do vencimento, remuneração ou provento.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Este limite poderá ser elevado até setenta por cento, para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinado a moradia própria e despesas hospitalares.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)