A soma das consignações não deverá exceder a quarenta por cento do vencimento, remuneração ou provento. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Este limite poderá ser elevado até setenta por cento, para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinado a moradia própria e despesas hospitalares. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)