Artigo 187, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 187
Nenhum desconto deverá ser efetuado em folha, sem prévia averbação na ficha financeira individual.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
O pagamento ao consignatário será realizado no decorrer do mês subseqüente ao do desconto.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)