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Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 187

Nenhum desconto deverá ser efetuado em folha, sem prévia averbação na ficha financeira individual. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

O pagamento ao consignatário será realizado no decorrer do mês subseqüente ao do desconto. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)