Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 187Nenhum desconto deverá ser efetuado em folha, sem prévia averbação na ficha financeira individual. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Parágrafo únicoO pagamento ao consignatário será realizado no decorrer do mês subseqüente ao do desconto. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)