Artigo 185, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 185
É permitida a consignação em folha de vencimento, remuneração ou proventos, a entidades beneficentes ou de direito público, podendo servir a garantia de:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
juros e amortização de empréstimos ou financiamentos imobiliários;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
pagamento de contribuições e despesas financiadas ou afiançadas por entidades associativas e beneficentes ou de previdência social.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)