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Artigo 185 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 185

É permitida a consignação em folha de vencimento, remuneração ou proventos, a entidades beneficentes ou de direito público, podendo servir a garantia de: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

juros e amortização de empréstimos ou financiamentos imobiliários; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

pagamento de contribuições e despesas financiadas ou afiançadas por entidades associativas e beneficentes ou de previdência social. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 185 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982